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João Beno Schreiner Junior
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Artigo interessante, mas bem mais interessantes as respostas, bem como fica evidente a forma como o autor tenta dissimular as fases do cometimento do crime em prol do autor do delito. Fico feliz com os comentários que deixam claro a diferença entre a tentativa e o sucesso... E fico feliz que a súmula deixe claro que o sucesso é atingido quando a posse passa ao criminoso, independentemente do tempo que ele mantenha a posse do bem roubado.
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Carlos Cordeiro Mariano
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Ao meu ver não fere o CP, pois ao haver a subtração, mesmo que por pequeno espaço de tempo, consuma-se o crime! Se logo após o objeto fora recuperado por vontade diversa da do Autor, mérito à vítima. No caso tentado seria quando o crime não se consuma, conforme já previsto no CP, por vontade alheia a do Autor. Perfeita a nova súmula pois termina as divergências e entendimentos que favoreciam o réu.
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Thony Robson
Comentário ·
há 10 anos
Súmula 582 do STJ: acabou o roubo tentado?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Caro Wagner Francesco, como citou o colega Hyago, a teoria do Apreheensio ou Amotio já aplicada nos tribunais hodiernamente, pode responder também sua dúvida quanto a tentativa. Ora, a teoria aponta a consumação com a posse da coisa, logo, a tentativa se daria na execução dos demais passos delituosos sem que se aconteça a posse da coisa por represaria da vitima, por exemplo.
Como entendo.
Abraço.
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